Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 4 de Maio de 2011 – Bongrain/IHMI – apetito (APETITO)
(Processo T-129/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa APETITO – Marca comunitária nominativa anterior apetito – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Similaridade dos produtos – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento nº 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 30)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Fevereiro de 2009 (Processo R 720/2008‑4), referente a um processo de oposição entre a apetito AG e a Bongrain SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Bongrain SA
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa APETITO para produtos da classe 29 – pedido de registo n.° 3470598
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
apetito AG
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nominativa comunitária apetito, registada para os produtos das classes 5, 11, 21, 29, 30, 37, 39, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Bongrain SA é condenada nas despesas.
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