Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 – Epcos/IHMI – Epco Sistemas (EPCOS)
(Processo T‑132/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária EPCOS – Marca figurativa nacional anterior epco SISTEMAS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.os 2 e 3 do Regulamento n.° 207/2009)»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 88 a 89)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Janeiro de 2009 (processo R 1088/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre Epco Sistemas, SL e Epcos AG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Epcos AG
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa EPCOS para produtos das classes 6 e 9 – pedido n.° 4133799
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Epco Sistemas, SL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca figurativa espanhola E epco SISTEMAS para produtos da classe 9
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Epcos AG é condenada nas despesas.
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