Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010 – Ilink Kommunikationssysteme/IHMI (ilink)
Processo T‑161/09
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária ilink – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)) (cf. n.os 27, 36 e 37, 48)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2009 (processo R 1849/2007 4), relativo ao pedido de registo do sinal nominativo ilink como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Ilink Kommunikationssysteme GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa ilink para produtos e serviços das classes 9, 16, 38 e 42 – pedido n.° 5120911
Decisão do examinador:
Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ilink Kommunikationssysteme GmbH é condenada nas despesas.
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