Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de Maio de 2011 – Olymp Bezner/IHMI – Bellido (OLYMP)
(Processo T‑204/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária OLYMP – Marca figurativa nacional anterior OLIMPO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 57 a 60)
Objecto
Recurso de anulação da decisão R 598/2008‑2 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Março de 2009, relativa a um processo de oposição entre Miguel Bellido, SA e a Olymp Bezner GmbH & Co. KG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Olymp Bezner GmbH & Co. KG
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa OLYMP para produtos da classe 25 – pedido de registo n.° 4713293
Parte que pede a nulidade da marca comunitária:
Miguel Bellido, SA
Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade:
Registo em Espanha da marque nominativa OLIMPO para os produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Anulação:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Olymp Bezner GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy