Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Outubro de 2010 – Accenture Global Services/IHMI – Silver Creek Properties (acsensa)
(Processo T‑244/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa acsensa – Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores ACCENTURE e accenture – Fundamento relativo de recusa – Falta de risco de confusão – Falta de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 26)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Março de 2009 (processo R 802/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre a Accenture Global Services GmbH e a Silver Creek Properties SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Silver Creek Properties SA
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa acsensa para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 38, 41 e 42
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Accenture Global Services GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca nominativa alemã ACCENTURE registada para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 a 37, 41 e 42; marca figurativa alemã accenture registada para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 a 37, 41 e 42; marca nominativa comunitária ACCENTURE registada para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 a 37, 41 e 42; marca figurativa comunitária accenture registada para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 a 37, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
O pedido de oposição foi indeferido na totalidade
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Accenture Global Services GmbH é condenada nas despesas.
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