Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de Setembro de 2011 – Cesea Group/IHMI – Mangini & C. (Mangiami)
(Processo T-250/09)
«Marca Comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária Mangiami – Marca nominativa internacional anterior MANGINI – Admissibilidade de novos elementos de prova – Artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Exame do pedido – Prova do uso da marca anterior – Prazo fixado pelo Instituto – Apresentação de provas suplementares depois de terminado o prazo mas concorrendo elementos novos – Admissibilidade (Regulamento n.º 2868/95 do Conselho, artigo 1.º, Regras 22, n.º 2, e 40, n.º 6) (cf. n.os 22, 24 a 27)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Abril de 2009 (processo R 982/2008‑2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Mangini & C. Srl e a Cesea Group Srl.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de Abril de 2009 (processo R 982/2008‑2) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
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