Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de Dezembro de 2010 – Wilo/IHMI (Cárter facetado de um motor eléctrico e representação de facetas verdes)
(Processos apensos T‑253/09 e T‑254/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Cárter facetado de um motor eléctrico – Pedido de marca figurativa comunitária que representa facetas verdes – Motivos absolutos de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29 e 42)
Objecto
Dois recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Março de 2009 (processos R 1184/2008‑1 e R 1196/2008‑1), relativas a pedidos de registo de um sinal tridimensional que reproduz um cárter facetado de um motor eléctrico e de um sinal figurativo que representa facetas verdes.
Dados relativos ao processo
Requerente das marcas comunitárias:
Wilo SE
Marcas comunitárias em causa:
Marca tridimensional que reproduz um cárter facetado de um motor eléctrico, para produtos das classes 7 e 11 e marca figurativa que representa facetas verdes, para produtos das classes 7, 9 e 11 – pedidos n.° 5805692 e n.° 5620001
Decisão do examinador:
Recusa dos registos
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimentos aos recursos
Dispositivo
1)
Nega‑se provimento aos recursos.
2)
A Wilo SE é condenada nas despesas.
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