Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Junho de 2010 – Hoelzer/IHMI (SAFELOAD)
(Processo T‑315/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária SAFELOAD – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 19, 25, 35)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Junho de 2009 (processo R 1157/2008‑4), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo SAFELOAD como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca em causa:
Oliver Hoelzer
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa «SAFELOAD» para produtos das classes 6 e 12 – pedido n.° 6330831
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Oliver Hoelzer é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy