Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Janeiro de 2011 – Häfele/IHMI – Topcom Europe (Topcom)
(Processo T‑336/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Topcom – Marcas nominativas comunitária e Benelux anteriores TOPCOM – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 e 26, 42)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Junho de 2009 (processo R 1500/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre a Topcom Europe NV e a Häfele GmbH & Co. KG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Häfele GmbH & Co. KG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa Topcom para produtos das classes 7, 9 e 11 – pedido de registo n.° 5032149
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Topcom Europe NV
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marcas nominativas comunitária e Benelux TOPCOM registadas para produtos da classe 9
Decisão da Divisão de Oposição:
Negação de provimento ao recurso
Decisão da Câmara de Recurso:
Concedido provimento ao recurso, procedência da oposição e anulação da decisão da Divisão de Oposição
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Häfele GmbH & Co. KG é condenada nas despesas, incluindo as despesas efectuadas pela Topcom Europe NV para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
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