Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de junho de 2012 — Hearst Communications/IHMI — Vida Estética (COSMOBELLEZA)
(Processo T-344/09)
«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa COSMOBELLEZA — Marcas nacionais e internacionais nominativas e figurativas anteriores COSMO, COSMOPOLITAN, COSMOTEST, COSMOPOLITAN TELEVISION e THE COSMOPOLITAN SHOW — Marcas não registadas e denominações comerciais COSMO e COSMOPOLITAN — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Ausência de semelhança entre as marcas — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 98-104)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de junho de 2009 (processo R 770/2007-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Hearst Communications Inc. e a Vida Estética, SL.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hearst Communications Inc. é condenada nas despesas.
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