Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Setembro de 2010 – Rosenruist/IHMI (Représentation de deux courbes sur une poche)
(Processo T‑388/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas curvas num bolso – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 27)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Junho de 2009 (processo R 237/2009‑2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo que representa duas curvas num bolso.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Rosenruist – Gestão e serviços, Lda
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa que representa duas curvas cruzadas num ponto inserido num bolso para produtos e serviços das classes 18 e 25
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Rosenruist – Gestão e serviços, Lda é condenada nas despesas.
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