Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 25 de Maio de 2011 – Prinz von Hannover/IHMI (Representação de um brasão)
(Processo T‑397/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa um brasão – Motivo absoluto de recusa – Imitação, do ponto de vista heráldico, do emblema de um Estado – Artigo 7.°, n.° 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 6.° ter da Convenção de Paris»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas que devem ser recusadas por força da Convenção de Paris – Protecção de emblemas de Estado e de organizações internacionais [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea h)] (cf.n.os 24 a 25, 29 a 30)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Julho de 2009 (processo R 1361/2008‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa o brasão da casa de Hanover como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa a cores que representa um brasão para produtos e serviços das classes 16, 25, 28, 32, 33, 35, 39, 41 e 43 – pedido de registo n.° 5627245
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Apreciação da Câmara de Recurso
Negou provimento ao recurso
Decisão Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso
2)
Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg é condenado nas despesas.
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