Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 24 de Maio de 2011 – ancotel/IHMI –Acotel (ancotel.)
(Processo T-408/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária ancotel – Marca figurativa comunitária anterior ACOTEL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Público pertinente»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Apreciação do risco de confusão – Determinação do público pertinente [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 37 a 39)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008‑1) relativa a um processo de oposição entre a Acotel SpA e a ancotel GmbH.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
ancotel GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa «ancotel» para serviços das classes 35 e 38 (pedido n.º 3 314 424)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Acotel SpA
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Em especial, as marcas figurativa italiana n.º 643 751 e figurativa comunitária n.º 1 442 268 «ACOTEL» para produtos e serviços das classes 9 e 38
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008‑1) é anulada.
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela ancotel GmbH.
3)
A Acotel SpA suportará as suas próprias despesas.
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