Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de Dezembro de 2010 – Wind/IHMI – Sanyang Industry (Wind)
(Processo T‑451/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Wind – Marca figurativa nacional anterior Wind – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Inexistência de semelhança entre os produtos e serviços»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 23 a 32)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Setembro de 2009 (processo R 1470/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre Harry Wind e a Sanyang Industry Co., Ltd.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Sanyang Industry Co., Ltd
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa Wind para os produtos e serviços das classes 11, 12 e 37 – pedido n.° 3362605
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:
Harry Wind
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Registo alemão da marca figurativa Wind, para os serviços da classe 37
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Harry Wind é condenado nas despesas.
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