Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ATB Norte/IHMI – Bricocenter Italia (BRICO CENTER)
(Processo T‑476/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER – Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1006/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Bricocenter Italia Srl
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa que contém o elemento nominativo «BRICOCENTER» para serviços da classe 35 – pedido de registo n.° 4.934.212
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
ATB Norte, SL
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marcas figurativas comunitárias que contém os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 3.262.623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 989.046), para serviços das classes 35, 37 e 39
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Apreciação da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão impugnada e Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1006/2008 4) é anulada, na medida em que deu provimento ao recuso interposto pela Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso no que diz respeito aos serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A ATB Norte, Sl, a Bricocenter Italia Srl e o IHMI suportarão cada um as suas próprias despesas efectuadas durante o processo no Tribunal Geral.
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