Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de Março de 2011 – Cybergun/IHMI – Umarex Sportwaffen (AK 47)
(Processo T‑503/09)
«Marca comunitária – Procedimento de nulidade – Marca comunitária nominativa AK 47 – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c) e artigo 52.°, n.° 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 18, 23 a 29)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Outubro de 2009 (processo R 645/2008‑1), relativa a um procedimento de nulidade entre a Umarex Sportwaffen & Co. KG e a Cybergun SA.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:
Marca nominativa AK 47 para produtos e serviços das classes 9, 28 e 38 – marca comunitária n.° 3249381
Titular da marca comunitária:
Cybergum SA
Parte que pede a nulidade da marca comunitária:
Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG
Decisão da Secção de Anulação:
Indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa
Apreciação da Câmara de Recurso
Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração da nulidade da marca comunitária
Dispositivo
1)
O recurso é julgado improcedente.
2)
A Cybergun SA é condenada nas despesas.
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