Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2010 – Baena Grupo/IHMI – Neuman e Galdeano del Sel (Figura sentada)
(Processo T‑513/09)
«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma figura sentada – Marca figurativa comunitária anterior – Causa de nulidade – Carácter individual – Impressão global diferente –Artigos 6.° e 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002»
Desenhos ou modelos comunitários – Causas de nulidade – Inexistência de carácter individual – Comparação entre impressão global produzida pelo desenho ou modelo contestado e a produzida pelo desenho ou modelo anterior (Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 25.°, n.° 1, alínea b)) (cf. n.os 21 a 26)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Outubro de 2009 (processo R 1323/2008‑3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel, por um lado, e José Manuel Baena Grupo, SA, por outro.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:
Modelo comunitário registado n.° 000426895‑0002 para os seguintes produtos: «ornamentação para t‑shirts, ornamentação para bonés, ornamentação para autocolantes, ornamentação para material impresso, incluindo material publicitário»
Titular do desenho ou modelo comunitário:
José Manuel Baena Grupo, SA
Parte que pede a nulidade do desenho ou marca comunitária:
Herbert Neuman et Andoni Galdeano del Sel
Direito de marca, sinal ou desenho da parte que pede a declaração de nulidade:
Marca figurativa comunitária n.° 1312651, para produtos das classes 25, 28 e 32 da Classificação de Nice
Decisão da Divisão de Anulação do Departamento «Desenhos e Modelos»:
Provimento do recurso e declaração de nulidade do desenho ou modelo
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão impugnada e, com base no poder conferido pelo artigo 60.°, n.° 1, do Regulamento n.° 6/2002 sobre os desenho e modelos comunitários, resolução do litígio quanto ao mérito e declaração da nulidade do modelo comunitário
Dispositivo
1)
A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de Outubro de 2009 (processo R 1323/2008 3) é anulada.
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas por José Manuel Baena Grupo, SA. Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel suportarão as suas próprias despesas.
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