21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/48
Recurso interposto em 15 de Janeiro de 2009 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH)
(Processo T-15/09)
(2009/C 69/105)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Européenne de traitement de l'Information (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Novembro de 2008, processo R-70/2006-4, na medida em que recusou o registo relativo ao seu pedido de marca comunitária EURO AUTOMATIC CASH n.o 4 114 864 relativamente à totalidade dos produtos e serviços reivindicados das classes 9, 35, 36, 37, 38 e 42;
—
registo do pedido de marca comunitária EURO AUTOMATIC CASH n.o 4 114 864 quanto a todos os produtos e serviços reivindicados;
—
condenação do IHMI nas despesas efectuadas pela recorrente no processo perante o IHMI e no âmbito do presente recurso, em aplicação do artigo 87.o do Regulamento de Processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «EURO AUTOMATIC CASH» para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38 e 42 — pedido n.o 4 114 864
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, na medida em que a marca pedida não é descritiva e possui o carácter distintivo exigido.
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