7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/48
Recurso interposto em 19 de Janeiro de 2009 por Luigi Marcuccio do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 4 de Novembro de 2008 no processo F-87/07, Marcuccio/Comissão
(Processo T-16/09 P)
(2009/C 55/86)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
—
Em todo o caso:
A.1)
anular na totalidade e sem qualquer excepção o despacho recorrido.
A.2)
declarar que o recurso em primeira instância era perfeitamente admissível.
—
A título principal:
B.1)
acolher na totalidade e sem qualquer excepção o pedido do recorrente feito no recurso em primeira instância;
b.2)
condenar a recorrida no pagamento ao recorrente de todas as despesas, direitos e honorários suportados por este quer na primeira instância quer no presente recurso;
—
Ou, a título subsidiário:
B.3)
reenviar o processo ao Tribunal da Função Pública, com uma composição diversa, para que decida de novo quanto ao mérito da causa.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão recorrida no presente processo é o despacho do Tribunal da Função Pública, de 4 de Novembro de 2008, proferido no processo T-87/07, L. Marcuccio/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos apresentados no processo T-9/09, L. Marcuccio/Comissão.
O recorrente alega em especial que o Tribunal da Função Pública não se pronunciou sobre uma ponto fundamental do litígio, ou seja, a autorização para apresentar uma nota assinada por um médico. Alega igualmente uma falta absoluta de fundamentação e a falta de lógica da decisão relativamente à alegada inadmissibilidade do pedido de indemnização do dano, do pedido para que o Tribunal declarasse «a existência dos actos, dos factos e dos comportamentos em causa e, pelo menos a título incidental, a sua ilicitude», e do recurso em primeira instância na sua totalidade.
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