21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/49
Recurso interposto em 20 de Janeiro de 2009 — Katjes Fassin/IHMI (forma da cabeça de um urso panda)
(Processo T-22/09)
(2009/C 69/107)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (Representante: T. Schmitz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13.11.2008, com o número de processo R 1299/2006-4;
—
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca tridimensional que representa a cabeça de um urso panda em chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.o 4 505 161)
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca cujo registo foi pedido dispõe do necessário carácter distintivo.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).
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