7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/50
Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2009 — Biocaps/Comissão
(Processo T-24/09)
(2009/C 55/89)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Biocaps (Orsay, França) (Representantes: Y.-R. Guillou, H. Speyart e T. Verstraeten, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
anulação da decisão controvertida; e
—
condenação da Comissão nas suas próprias despesas e nas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente, entidade jurídica responsável pela exploração do Laboratoire Champagnat Desmoulins Philippakis, pede a anulação da Decisão C(2008) 6524 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, pela qual a Comissão ordenou, nos termos do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento n.o 1/2003 (1), ao referido laboratório, e a todas as entidades directa ou indirectamente controladas por ele que se submetessem a uma inspecção sobre a sua participação e/ou execução de eventuais acordos ou práticas concertadas contrários às disposições do artigo 81.o CE e/ou artigo 82.o CE.
Este comportamento manifestou-se, designadamente, sob a forma de decisões que visavam impedir farmacêuticos e/ou pessoas colectivas de acederem ao mercado dos serviços de análises de biologia médica, restringir a sua actividade no mercado ou exclui-los desse mercado.
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega um só fundamento relativo à violação do princípio de que as decisões das instituições comunitárias devem ser dirigidas a entidades dotadas de personalidade jurídica, uma vez que o destinatário da decisão controvertida já não existia no momento da adopção da decisão.
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).
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