4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/29
Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2009 — Park/IHMI — Bae (PINE TREE)
(Processo T-28/09)
(2009/C 82/51)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Mo-Hwa Park (Hillscheid, Alemanha) (representante: P. Lee, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chong-Yun Bae (Berlim, Alemanha)
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão impugnada da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13.11.2008, no processo 1882/2007-4, e
—
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo, incluindo as suportadas durante o processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca figurativa «PINE TREE» para produtos da classe 28 (marca comunitária n.o 318 857)
Titular da marca comunitária: Chong-Yun Bae
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: o recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: declaração da caducidade da marca comunitária em causa
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de declaração da caducidade da marca comunitária em causa
Fundamentos invocados: inadmissibilidade do recurso e falta de uso da marca que justifique a manutenção do direito do seu titular, nos termos dos artigos 15.o e 50.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1).
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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