21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/51
Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2009 — Procaps/IHMI — Biofarma (PROCAPS)
(Processo T-35/09)
(2009/C 69/112)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Procaps, SA (Barranquilla, Colômbia) (Representante: M. Vidal-Quadras Trias de Bes, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Biofarma SAS (Neuilly sur Seine, França)
Pedidos da recorrente
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Anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI (Instituto de Harmonização do Mercado Interno, marcas, desenhos e modelos), de 24 de Novembro de 2008, no processo R 867/2007-4, notificada às partes em 25 de Novembro.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Procaps, SA.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PROCAPS» (pedido n.o 3 519 394) para produtos e serviços das classes 5, 35, 39, 40 e 44.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: BIOFARMA, «societé par actions simplifiée».
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional e internacional «PROCAPTAN», para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência parcial do recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94, relativo à marca comunitária
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