1.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/18
Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2009 — Deutsche Behindertenhilfe — Aktion Mensch eV / IHMI
(Processo T-47/09)
2009/C 102/29
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Behindertenhilfe — Aktion Mensch eV (Mainz, Alemanha) (representantes: V. Töbelmann e A. Piltz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Novembro de 2008, no processo R 1094/2008-1;
—
Condenação do IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «» para serviços das classes 35 e 41 (pedido de registo n.o4 606 372)
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca apresentada a registo dispõe do carácter distintivo necessário e não está sujeita a nenhum imperativo de disponibilidade
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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