18.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/30
Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2009 — XXXLutz Marken/IHMI — Natura Selection (LineaNatura hat immer Stil)
(Processo T-54/09)
2009/C 90/48
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: XXXLutz Marken GmbH (Wels, Áustria) (Representante: H. Pannen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Natura Selection SL (Barcelona, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Novembro de 2008 no processo R 1787/2007-2;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa “LineaNatura Natur hat immer Stil” para produtos das classes 8, 14, 16, 20, 21, 24, 25 e 27 (pedido de registo n.o4 626 693)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Natura Selection S.L.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa “natura selection” (marca comunitária n.o2 016 384) para produtos e serviços das classes 3, 14, 16, 20, 25, 35, 38, 39 e 42 e outras marcas comunitárias e espanholas que incluem a palavra “natura” para produtos e serviços das classes 3, 14, 16, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 35, 39 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Defere a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), pois entre as marcas em confronto não existe risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
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