1.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/21
Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2009 — Meica / IHMI — Bösinger Fleischwaren (Schinken King)
(Processo T-61/09)
2009/C 102/33
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwaren Fabrik GmbH & Co. KG (Edewecht, Alemanha) (Representante: S. Russlies, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bösinger Fleischwaren GmbH (Bösingen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Dezembro de 2008 (processo R 1049/2007-1);
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Condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Bösinger Fleischwaren GmbH.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Schinken King» para produtos das classes 29 e 30 (pedido n.o3 720 968).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária «Curry King» (marca comunitária n.o2 885 077) para produtos da classe 30 e marcas nominativas alemãs «Curry King» (n.o 39902969,9) e «King» (n.o 30404434,2) para produtos das classes 29 e 30.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferida a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), porquanto existe risco de confusão ou, pelo menos, de associação entre as marcas em conflito, e do artigo 74.o, n.o 1, segundo período, por deficiente fundamentação da decisão.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
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