1.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/22
Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2009 — Volkswagen / IHMI — Suzuki Motor (SWIFT GTi)
(Processo T-63/09)
2009/C 102/35
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (Representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla e S. Risthaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Suzuki Motor Corporation
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de Dezembro de 2008, no processo R-749/2007-2.
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Suzuki Motor Corporation
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SWIFT GTi», para produtos da classe 12 (pedido de registo n.o3 456 084)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã «GTI» (n.o39 406 386) e a marca nominativa internacional «GTI» (n.o717 592), para produtos da classe 12
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), por existir risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1)
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