18.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/34
Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2009 –hofherr communikation/IHMI (NATURE WATCH)
(Processo T-77/09)
2009/C 90/53
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: hofherr communikation GmbH (Innsbruck, Áustria) (Representante: S. Warbek, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de Dezembro de 2008, no processo R 1410/2008-1 e permitir o registo da marca em causa; e
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Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «NATURE WATCH» para produtos e serviços das classes 9, 39, 41 e 43 — registo internacional n.o WOO 957 541
Decisão do examinador: Recusa do registo da marca em causa como marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 40/94, uma vez que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que a marca em causa é uma marca descritiva e que, além disso, não possui carácter distintivo.
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