16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/41
Recurso interposto em 17 de Março de 2009 — Rintisch/IHMI — Valfleuri Pates Alimentaires (PROTIVITAL)
(Processo T-109/09)
2009/C 113/82
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bernhard Rintisch (Bottrop, Alemanha) (Representante: A. Dreyer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Valfleuri Pates Alimentaires SA (Wittenheim, França)
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Janeiro de 2009 no processo R 1660/2007-4; e
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PROTIVITAL», para produtos das classes 5, 29 e 30 — pedido n.o4 843 331.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «PROTI», registada na Alemanha para produtos das classes 29 e 32; marca figurativa «PROTIPOWER», registada na Alemanha para produtos das classes 5, 29 e 32; marca nominativa «PROTIPLUS», registada na Alemanha para produtos das classes 5, 29 e 32; marca nominativa «PROTITOP», registada na Alemanha para produtos das classes 5, 29, 30 e 32; marca nominativa «PROTI», registada como marca comunitária para produtos das classes 5 e 29.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso não apreciou o mérito da oposição; violação do artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso não exerceu o seu poder discricionário ou, pelo menos, não apresentou fundamentos para a forma como exerceu o seu poder discricionário; desvio de poder, porquanto a Câmara de Recurso cometeu um erro ao não levar em conta documentos e provas apresentadas pelo recorrente.
Full & Egal Universal Law Academy