6.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/17
Recurso interposto em 26 de Março de 2009 — Gruener Janura/IHMI — Centum Aqua Marketing (HUNDERTWASSER)
(Processo T-125/09)
2009/C 129/30
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Gruener Janura AG (representante: P. Endres, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Centum Aqua Marketing GmbH (Magdeburgo, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Recusa do registo da marca «Hundertwasser», n.o 4491891, para os seguintes produtos e serviços:
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Classe 20: produtos, não incluídos noutras classes, em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma do mar, sucedâneos de todas estas matérias ou em matérias plásticas.
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Classe 30: açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos do café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria; mel e xarope de melaço; levedura e fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo para refrescar; doçaria, algodão doce.
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Classe 31: Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos, não incluídos noutras classes; animais vivos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais; malte; produtos provenientes de agricultura biológica, flores, arranjos, arranjos florais, bouquets de flores
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Classe 35: Publicidade, estratégias de marketing.
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Classe 39: Transporte, embalagem e entreposto de mercadorias; organização de viagens, visitas guiadas a exposições, a cidades e a edifícios, ofertas turísticas, viagens organizadas.
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Condenação do recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Centum Aqua Marketing GmbH
Marca comunitária em causa: marca nominativa «HUNDERTWASSER» para produtos e serviços incluídos nas classes 20, 25, 30, 31, 32, 35, 39 e 42 (Pedido n.o4 491 891)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «FRIEDENSREICH HUNDERTWASSER» para produtos e serviços das classes 3, 16, 19, 24, 25, 27, 32 e 33 (marca comunitária n.o1 825 629) e marca nominativa «HUNDERTWASSER» para produtos e serviços das classes 14, 16, 18, 19, 21, 24, 41 e 42 (marca comunitária n.o1 931 393)
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: revogação parcial da decisão da Divisão de Oposição e provimento parcial do recurso, bem como recusa parcial do registo
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas em conflito
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