4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/40
Recurso interposto em 2 de Abril de 2009 — Eliza/IHMI — Went Computing Consultancy Group (eliza)
(Processo T-130/09)
2009/C 153/78
Língua na qual o recurso foi apresentado: inglês
Partes
Recorrente: Eliza Corporation (Beverly, Estados Unidos) (representante: R. Köbbing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Went Computing Consultancy Group BV (Utrecht, Países Baixos)
Pedidos
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de Fevereiro de 2009 no processo R 1244/2008-4; e
—
Condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa “eliza” para produtos e serviços das classes 9, 37 e 42
Titular da marca ou sinal invocados no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocados: registo comunitário da marca nominativa “ELISE” para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 42 para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: egação de provimento ao recurso
Fundamentos: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) (que passou a artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho), pois a Câmara de Recurso cometeu um erro quando considerou que existe um risco de confusão entre as marcas em questão por parte do público relevante.
(1) Substituído pelo Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, JO L 78, p. 1.
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