20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/47
Recurso interposto em 27 de Março de 2009 — I Marchi Italiani e B Antonio Basile 1952/IHMI — Osra (B Antonio Basile 1952)
(Processo T-133/09)
2009/C 141/99
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrentes: I Marchi Italiani Srl (Nápoles, Itália) e B Antonio Basile 1952 (Giugliano, Itália) (representante: G. Militerni, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Osra SA (Rovereta, Itália)
Pedidos dos recorrentes
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 9 de Janeiro de 2009, notificada às ora recorrentes em 30 de Janeiro de 2009, no processo R 502/2008, entre I Marchi Italiani Srl e Osra S.A., que confirma a decisão da Divisão de Anulação que acolhe assim a prescrição e a declaração de nulidade da marca «B Antonio Basile 1952», após a interposição do recurso pela Osra S.A.;
—
Declarar a validade e eficácia do registo da marca «B Antonio Basile 1952» desde a data da apresentação do pedido e/do registo da referida marca;
—
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa com a menção B Antonio Basile 1952 [marca comunitária n.o5 274 121 (registo parcial resultante da divisão do registo n.o1 462 555, após cessão parcial da marca)] para produtos das classes 14, 18 e 25
Titular da marca comunitária: As recorrentes
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Osra S. A.
Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: Marca figurativa «BASILE» (registo italiano n.o738 901 e registo internacional n.o R 413 396 B) para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Anulação: Dá provimento ao pedido de declaração de nulidade e declara a nulidade da marca comunitária na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta dos artigos 52.o, n.o 1, alínea a), e 53.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1) [actual artigo 53.o, n.o 1, alínea a) e 54.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, JO L 78, p. 1], e inexistência de risco de confusão
Full & Egal Universal Law Academy