4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/40
Recurso interposto em 7 de Abril de 2009 — Muñoz Arraiza/IHMI — Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja (RIOJAVINA)
(Processo T-138/09)
2009/C 153/79
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Félix Muñoz Arraiza (Logroño, Espanha) (Representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja (Logroño, Espanha)
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 29 de Janeiro de 2009 no processo R 721/2008-2, que defere o pedido de registo da marca comunitária «RIOJAVINA» (marca nominativa) para as classes 29, 30 e 35.
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Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Félix Muñoz Arraiza
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «RIOJAVINA» (pedido de registo n.o4 121 621) para produtos e serviços das classes 29, 30 e 35.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Diversas marcas registadas, entre as quais, a marca figurativa comunitária «RIOJA» (n.o226 118), para produtos da classe 33, e a marca figurativa internacional «RIOJA» (n.o655 291), para produtos da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1), [substituído pelo Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, JO L 78, p. 1].
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