18.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 167/13
Recurso interposto em 20 de Abril de 2009 — Winzer Pharma/IHMI — Alcon (OFTAL CUSI)
(Processo T-160/09)
2009/C 167/27
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dr. Robert Winzer Pharma GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: S. Schneller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alcon Inc.
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de Fevereiro de 2009, no processo R 1471/2007-1 e julgar procedente a oposição n.o B 809899 em relação a todos os produtos;
—
realizar uma audiência;
—
condenar o IHMI, e subsidiariamente a interveniente, na totalidade das despesas dos processos;
—
subsidiariamente, remeter o processo ao IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Alcon Cusì SA, que posteriormente transferiu os seus direitos para a Alcon Inc.
Marca comunitária em causa: marca nominativa «OFTAL CUSI», para produtos da classe 5 (pedido n.o3 679 181)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «Ophtal» para produtos da classe 5 (marca comunitária n.o489 948)
Decisão da Divisão de Oposição: improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1)], na medida em que entre as marcas em conflito existe risco de confusão, ou pelo menos de associação.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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