4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/44
Recurso interposto em 21 de Abril de 2009 — Ilink Kommunikationssysteme/IHMI (ilink)
(Processo T-161/09)
2009/C 153/87
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ilink Kommunikationssysteme GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: S. Schütze, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 5 de Fevereiro de 2005, no processo R 1849/2007-4 e
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condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «ilink» para produtos e serviços das classes 9, 16, 38 e 42
Decisão do examinador: recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.o 40/04 [actual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1)], uma vez que a marca pedida possui o carácter distintivo necessário e que não existe qualquer imperativo de disponibilidade.
(1) Regulamento (CE) n. o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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