18.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 167/17
Recurso interposto em 12 de Maio de 2009 — Poloplast/IHMI — Polypipe Building Products (P)
(Processo T-189/09)
2009/C 167/33
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Poloplast GmbH & Co. KG (Leonding, Áustria) (Representante: G. Bruckmüller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Polypipe Building Products Ltd (Edlinton, Reino Unido)
Pedidos da recorrente
—
Anulação ou alteração da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 25 de Fevereiro de 2009, na parte em que declara a existência de risco de confusão entre as marcas referidas;
—
Condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «P» para produtos e serviços das classes 6, 11, 17, 19 e 42 (pedido de registo n.o3 148 194)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Polypipe Building Products Ltd
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa «P» para produtos da classe 17 (marca comunitária n.o 33191) e marca figurativa «P POLYPIPE» para produtos das classes 6, 11, 17, 19 e 20 (marca comunitária n.o2 685 691)
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: nega parcialmente provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), porque entre as marcas em confronto não existe qualquer risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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