1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/54
Recurso interposto em 19 de Maio de 2009 — Matkompaniet/IHMI — DF World of Spices (KATOZ)
(Processo T-195/09)
2009/C 180/100
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Matkompaniet AB (Borås, Suécia) (Representantes: J. Gulliksson e J. Olsson, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DF World of Spices GmbH (Dissen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Março de 2009, no processo R 577/2008-2; e
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Condenação do recorrido nas despesas efectuadas no Tribunal de Primeira Instância e no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «KATOZ», para produtos das classes 29, 30 e 31
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa alemã «KATTUS» para produtos das classes 29, 30, 31 e 33
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso parcialmente procedente e indeferiu parcialmente o pedido de registo como marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que existe uma possibilidade de confusão entre as marcas em causa.
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