1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/55
Recurso interposto em 22 de Maio de 2009 — Rügen Fisch/IHMI — Schwaaner Fischwaren (SCOMBER MIX)
(Processo T-201/09)
2009/C 180/102
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Rügen Fisch AG (Sassnitz, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e M. Geiz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Schwaaner Fischwaren GmbH (Schwaandorf, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 20 de Março de 2009, no processo R 230/2007-4.
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Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca nominativa «SCOMBER MIX» para produtos e serviços das classes 29 e 35 (marca comunitária n.o3 227 031)
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Schwaaner Fischwaren GmbH
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de anulação.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e anulação parcial da marca comunitária.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1)], dado que a marca comunitária «SCOMBER MIX» não é puramente descritiva.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1)
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