1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/55
Recurso interposto em 25 de Maio de 2009 — Deichmann-Schuhe/IHMI (representação de uma faixa de forma angular com linhas tracejadas)
(Processo T-202/09)
2009/C 180/103
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Heinrich Deichmann-Schuhe GmbH & Co. KG (Essen, Alemanha) (representante: C. Rauscher)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de Abril de 2009 (R 224/2007-4), e
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Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca figurativa, que consiste numa faixa de forma angular com linhas tracejadas, para produtos das classes 10 e 25 (registo internacional, que designa a Comunidade Europeia, n.o W 00881226).
Decisão do examinador: Recusa da protecção.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1)], na medida em que foi negada a existência de carácter distintivo.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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