1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/57
Recurso interposto em 28 de Maio de 2009 — Yorma’s/IHMI — Norma Lebensmittelfilialbetrieb (YORMA’S y)
(Processo T-213/09)
2009/C 180/105
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Yorma’s AG (Deggendorf, Alemanha) (representante: A. Weiß, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 20 de Fevereiro de 2009, AZ.: R 1879/2007-1 e
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Uma marca figurativa que inclui o elemento nominativo «YORMA’S» em azul e amarelo para serviços das classes 35 e 42 (pedido de registo n.o2 048 205)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «NORMA» (marca comunitária n.o213 769) para produtos das classes 3, 5, 8, 16, 18, 21, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, bem como a denominação social «NORMA», utilizada na vida comercial na Alemanha, e a marca figurativa «NORMA»
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de registo
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1)].
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1)
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