1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/57
Recurso interposto em 26 de Maio de 2009 — COR Sitzmöbel Helmut Lübke/IHMI — El Corte Inglês (COR)
(Processo T-214/09)
2009/C 180/106
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: COR Sitzmöbel Helmut Lübke GmbH & Co. KG (Rheda-Wiedenbrück, Alemanha) (Representantes: Y-G. von Amsberg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 4 de Março de 2009, (R 376/2008-2) e
—
condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da extensão da protecção: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «COR» para produtos das classes 20 e 27 (registo internacional n.o839 721)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: El Corte Inglês, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa «CADENACOR» (marca comunitária n.o2 362 598) para produtos da classe 20
Decisão da Divisão de Oposição: Recusa de protecção
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1)), na medida em que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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