15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/28
Recurso interposto em 16 de Junho de 2009 por Luigi Marcuccio do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 31 de Março de 2009 no processo F-146/07, Marcuccio/Comissão
(Processo T-239/09 P)
2009/C 193/45
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Em qualquer caso:
—
Anular, na totalidade e sem qualquer excepção, do despacho recorrido;
—
Declarar que o recurso em primeira instância, no âmbito do qual foi proferido o despacho recorrido, era admissível na totalidade e sem qualquer excepção.
A título principal:
—
Julgar procedente, na totalidade em sem qualquer excepção, o peticionado no recurso em primeira instância, e condenar a recorrida a reembolsar o recorrente de todas as despesas, custas e honorários suportados no presente processo, em todas as instâncias em que foi tramitado.
A título subordinado:
—
Remeter o presente processo ao Tribunal da Função Pública, numa formação diferente, para que profira nova decisão sobre o mérito da causa.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso vem interposto do despacho do Tribunal da Função Pública (TFP) de 31 de Março de 2009, proferido no processo F-146/07. Neste despacho, o TFP julgou parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente um recurso que tinha por objecto a anulação da decisão da recorrida de indeferir o pedido do recorrente de que fosse aberto um inquérito sobre um envio alegadamente contaminado com antraz, de que o próprio recorrente alegada foi vítima, durante o período em que esteve destacado na delegação da Comissão em Angola, assim como um pedido de indemnização dos danos sofridos em consequência dessa decisão.
Para fundamentar os seus pedidos, o recorrente invoca a existência de erros de direito subjacentes a várias asserções do TFP sobre a admissibilidade e a procedência dos pedidos, assim como a distorção e desvirtuação dos factos.
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