29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/45
Recurso interposto em 6 de Julho de 2009 — i-content/IHMI (BETWIN)
(Processo T-258/09)
2009/C 205/82
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: i-content Ltd Zweigniederlassung Deutschland (Berlim, Alemanha) (Representante: A. Nordemann, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de Maio de 2009, no Processo R 1528/2008-4, relativa ao pedido de registo n.o 006849641 da marca nominativa comunitária BETWIN e a precedente decisão do IHMI, de 10 de Setembro de 2008, relativa ao pedido de registo n.o 0068496641 da marca nominativa comunitária BETWIN;
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «BETWIN» para serviços das classes 35, 38 e 41 (pedido de registo n.o6 849 641)
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca pedida possui o grau mínimo de carácter distintivo intrínseco e que não existe qualquer imperativo de a manter no domínio público; violação do artigo 79.o do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o princípio da igualdade de tratamento e com os artigos 6.o e 14.o da CEDH, e; violação do artigo 49.o CE.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, JO L 78, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy