29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/46
Recurso interposto em 10 de Julho de 2009 — Serrano Aranda/IHMI — Burg Groep (LE LANCIER)
(Processo T-265/09)
2009/C 205/85
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Enrique Serrano Aranda (Murcia, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero, advogado, e T. Villate Consonni, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Burg Groep BV (Bergen, Países Baixos)
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Março de 2009, no processo R-366/20081.
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Em virtude da anulação referida, deferir a oposição, tirando as consequências jurídicas correspondentes, e indeferir na totalidade o pedido de marca n.o 3343365.
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Condenar o IHMI e os outros intervenientes nas despesas decorrentes do presente recurso, em caso de oposição a este último, e rejeitar tais pretensões.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Burg Groep B.V.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «LE LANCIER» (pedido de registo n.o3 343 365), para produtos das classes 29 e 30.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: O recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola «EL LANCERO» n.o838 740, para produtos da classe 30; marca figurativa espanhola n.o941 979, que contém o elemento nominativo «EL LANCERO», para produtos da classe 30; marca nominativa espanhola n.o943 767«EL LANCERO», para produtos da classe 31, e marca nominativa espanhola n.o1 806 835«EL LANCERO», para produtos da classe 29.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária.
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