12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/37
Recurso interposto em 14 de Julho de 2009 — Sobieski zu Schwarzenberg/IHMI — British-American Tobacco Polska (Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg)
(Processo T-271/09)
2009/C 220/78
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg (Dortmund, Alemanha) (representantes: U. Fitzner e U. Fitzner, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: British-American Tobacco Polska S.A. (Augustów, Polónia)
Pedidos do recorrente
—
Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos — IHMI) de 13 de Maio de 2009 (processo R 771/2008-4);
—
Anular a Decisão da Divisão de Oposição de 14 de Março de 2008, e;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg» para produtos das classes 33 e 34 (pedido de registo n.o4 583 761)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: British-American Tobacco Polska S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa polaca «JAN III SOBIESKI» para produtos da classe 34 (n.o110 327) e a marca nominativa e figurativa polaca «JAN III SOBIESKI» para produtos das classes 3, 30, 32 e 33 (n.o160 417), sendo a oposição dirigida contra o registo nas classes 33 e 34.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 60.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), em conjugação com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2869/95 (2), e do artigo 60.o, em conjugação com o artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2869/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), (JO L 303, p. 33).
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