12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/39
Recurso interposto em 17 de Julho de 2009 — Verband Deutscher Prädikats- und Qualitätsweingüter/IHMI (GG)
(Processo T-278/09)
2009/C 220/82
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Verband Deutscher Prädikats- und Qualitätsweingüter eV (Gau-Algesheim, Alemanha) (representante: N. Schindler, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Abril de 2009 (processo R 1568/2008-1);
—
condenar o IHMI no pagamento das suas próprias despesas e das despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «GG» para produtos da classe 33 (pedido de registo n.o6 388 284)
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 75.o devido a uma motivação insuficiente da decisão e do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), visto que a marca pedida apresenta o carácter distintivo mínimo exigido e não existe necessidade de a manter disponível.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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