10.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 244/7
Recurso interposto em 24 de Julho de 2009 — Omnicare/IHMI — Astellas Pharma (anteriormente Yamanouchi Pharma) (OMNICARE CLINICAL RESEARCH)
(Processo T-289/09)
2009/C 244/11
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Omnicare, Inc. (Covington, Estados Unidos) (representante: M. Edenborough, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Astellas Pharma GmbH (anteriormente Yamanouchi Pharma GmbH) (Heidelberga, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Maio de 2009, no processo R 401/2008-4; e
—
condenar o IHMI nas despesas relativas ao recurso no Tribunal de Primeira Instância.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «OMNICARE CLINICAL RESEARCH», para serviços da classe 42
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca alemã «OMNICARE», para serviços das classes 35, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e recusa do registo da marca comunitária requerida
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente: (a) que as marcas em causa são semelhantes; (b) que existe uma utilização séria da marca invocada no processo de oposição; (c) que os serviços em que relação aos quais se demonstrou uma utilização séria são semelhantes, e (d) que, consequentemente, existe um risco de confusão entre as marcas em causa.
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