10.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 244/10
Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 — CNIPT/Comissão
(Processo T-302/09)
2009/C 244/16
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comité national interprofissional de la pomme de terre (CNIPT) (Paris, França) (Representantes: V. Ledoux e B. Néouze, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão recorrida na totalidade;
—
Condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Pelo presente recurso, o recorrente pede a anulação da Decisão C(2008)7846 final (1) da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, na qual a Comissão considerou que o regime-quadro de acções susceptíveis de serem implementadas pelas organizações inter-profissionais agrícolas francesas, que consistem em auxílios à assistência técnica, à produção e à comercialização de produtos agrícolas de qualidade, à investigação e ao desenvolvimento e à publicidade a favor dos produtores primários e das empresas activas na transformação e na comercialização de produtos agrícolas, financiado por quotizações voluntárias que o decreto ministerial (a seguir «CVO») transformou em obrigatórias e que são cobradas aos membros dessas organizações inter-profissionais constitui um auxílio de Estado compatível com o mercado comum.
Os fundamentos e os principais argumentos invocados pelo recorrente são essencialmente idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-293/09, CNIEL/Comissão.
O recorrente alega ainda a violação do princípio da não discriminação, por a Comissão ter tratado de modo geral e unitário vários regimes de CVO diferentes.
(1) JO 2009, C 116, p. 14.
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