10.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 244/12
Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 — Val′hor/Comissão
(Processo T-306/09)
2009/C 244/20
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Val′hor (Paris, França) (representantes: V. Ledoux e B. Néouze, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Anular na íntegra a decisão impugnada;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Pelo presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2008) 7846 final (1) da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerou que o regime-quadro de acções susceptíveis de ser levadas a cabo pelas organizações inter-profissionais agrícolas francesas, que consiste em auxílios à assistência técnica, à produção e à comercialização de produtos agrícolas de qualidade, à investigação e desenvolvimento e à publicidade aos produtores primários e empresas com actividades no domínio da transformação e da comercialização de produtos agrícolas, financiado pelas contribuições voluntárias tornadas obrigatórias por decreto interministerial, a cobrar aos membros destas organizações inter-profissionais, constitui um auxílio de Estado compatível com o mercado comum.
Os fundamentos e argumentos principais invocados pela recorrente são essencialmente idênticos ou semelhantes aos invocados nos processos T-293/09, CNIEL/Comissão, e T-302/09, CNIPT/Comissão.
(1) JO 2009, C 116, p. 14.
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