10.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 244/14
Recurso interposto em 6 de Agosto de 2009 — Onidol/Comissão
(Processo T-313/09)
2009/C 244/23
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Organisation nationale interprofessionnelle des graines et fruits oléagineux (Onidol) (Paris, França) (representante: B. Le Bret e L. Olza Moreno, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2008) 7846 final (1) da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerou que o regime-quadro de acções susceptíveis de serem levadas a cabo pelas organizações interprofissionais agrícolas francesas, que consistem em ajudas à assistência técnica, à produção e à comercialização de produtos agrícolas de qualidade, à investigação e ao desenvolvimento e à publicidade a favor dos produtores primários e das empresas activas na transformação e na comercialização de produtos agrícolas, financiado por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias por decreto interministerial a cobrar aos membros destas organizações inter-profissionais, constitui um auxílio de Estado compatível com o mercado comum.
Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são essencialmente idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-293/09, CNIEL/Comissão.
(1) JO 2009, C 116, p. 14.
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